segunda-feira, 15 de setembro de 2008

terça-feira, 9 de setembro de 2008

artedosnumeros: meu outro blog

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http://www.brasileiroimortal.com.br/

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concurso da vale

PRÊMIO "BRASILEIRO IMORTAL"
O Prêmio Brasileiro Imortal será aberto a todos os brasileiros, residentes no Brasil ou no
exterior, exclusivamente para participação através de votação pela internet, em um site
exclusivo denominado www.brasileiroimortal.com.br.
A participação é voluntária e gratuita a todos os participantes (eleitores) conforme as
exigências acima. No presente projeto não existe intervenção direta nem indireta do fator
sorte e nem premiações financeiras de nenhum tipo.
O Prêmio terá como objetivo a eleição de seis cidadãos brasileiros cujas atividades na área
socioambiental tenham real importância, apresentando benefícios e resultados
comprováveis às comunidades, cidades, estados ou regiões em que atuam.
O indicado eleito, conforme as regras e exigências previstas neste regulamento, será
homenageado atribuindo-se seu nome a uma nova espécie botânica originária da Mata
Atlântica e descoberta na Reserva Natural Vale, em Linhares, no estado do Espírito Santo.
Os indicados não receberão nenhum tipo de premiação financeira, assim como os eleitos,
com exceção para estes últimos da homenagem prevista conforme item acima, que não
proporcionará nenhuma espécie de ganho financeiro, cachês, salários ou qualquer outro
tipo de vencimento remunerado e nenhum vínculo empregatício junto às empresas
envolvidas no desenvolvimento deste projeto.
O eleito deverá concordar em participar da votação como indicado e conhecer
previamente as condições deste regulamento, sabendo que deverá ceder o uso de seu
nome, imagem, atividades, currículo com seus dados pessoais, atividades socioambientais
desenvolvidas, resultados alcançados e tendo consciência que poderá não vencer a eleição
ora proposta.
Atendendo ao disposto no art. 3°, II, da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72,
esta promoção é de caráter exclusivamente cultural (socioambiental), conforme se pode
depreender da leitura deste Regulamento.
REGULAMENTO GERAL
1. MODALIDADE DO PROJETO
Concurso Cultural
2. EMPRESA PROMOTORA
Com o objetivo de distinguir, valorizar, divulgar e incentivar a participação voluntária na
área socioambiental e homenagear brasileiros notórios por sua participação nessas
atividades, a Vale resolve realizar esta premiação, sem distribuição de quaisquer bens ou
valores e sem necessidade de consumo ou aquisição de produtos, através de concurso
enquadrado como exclusivamente cultural (socioambiental).
3. FASES DO PROJETO
O projeto do Prêmio Brasileiro Imortal será composto por 5 fases:
Fase 1: Formação de Comissão de Especialistas na área socioambiental, para proposição
dos indicados;
Fase 2: Seleção de ONGs cujas atividades sejam centradas na área socioambiental, para
pré-indicação de indicados nas categorias regionais;
Fase 3: Aprovação pela Comissão de Especialistas dos indicados nacionais e regionais
finalistas;
Fase 4: Início da votação aberta pela internet;
Fase 5: Publicação dos nomes dos eleitos e das respectivas espécies botânicas
relacionadas aos seus nomes, bem como dos pesquisadores que as descobriram.
4. DO GRUPO COORDENADOR
Para a coordenação, administração, fiscalização, auditoria, esclarecimentos e
acompanhamento da campanha e da votação do Prêmio Brasileiro Imortal, será criado um
grupo denominado “Grupo Coordenador”, composto por empregados da Vale e da Cobram
– Cia. Brasileira de Marketing, cujas atribuições serão as seguintes:
1) Elaborar o regulamento ora publicado e em vigor;
2) Indicar, avaliar, aprovar, convidar e formar uma Comissão de Especialistas composta
por pessoas de notório conhecimento na área socioambiental;
3) Atribuir a essa Comissão de Especialistas a tarefa de selecionar e/ou indicar nomes de
pessoas (indicados nacionais e regionais) que atuam na área socioambiental, conforme
critérios e parâmetros previamente estabelecidos;
4) Selecionar ONGs em cada uma das regiões do Brasil, para proporem pré-indicados nas
categorias regionais;
5) Entrar em contato com as ONG’s selecionadas, explicar o Prêmio Brasileiro Imortal e
solicitar a indicação de até 2 (dois) pré-indicados por entidade e que tenham atuação na
região geográfica correspondente à categoria do Prêmio em que concorrerão (Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste);
6) Acompanhar reuniões, justificativas, esclarecimentos e decisões tomadas pela Comissão
de Especialistas na escolha dos indicados nacionais e regionais;
7) Atribuir os critérios, parâmetros, sistemas, mecânicas de votação e apuração de
resultados constantes deste regulamento;
8) Publicar os nomes dos indicados nacionais e regionais;
9) Acompanhar o sistema de votação, a apuração dos resultados, o funcionamento do
sistema de informação, o processamento de dados e a evolução da premiação;
10) Divulgar os vencedores de acordo com a votação pública dos eleitores e atribuir aos
indicados vencedores a homenagem prevista no Prêmio;
11) Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos sobre participação, mecânica, sistemas e
resultados aos indicados, eleitos ou não, aos eleitores e ao público em geral, realizando
eventuais ajustes, mudanças ou adequações que se façam necessárias;
12) As decisões do Grupo Coordenador, com exceção da proposição dos indicados
nacionais e regionais, são de última instância e, portanto, irrecorríveis por parte de
qualquer participante seja ele eleitor, seja indicado eleito ou não, em qualquer das fases
do projeto.
13) As proposições dos indicados nacionais e regionais finalistas são de competência
soberana da Comissão de Especialistas.
5. DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS
A Comissão de Especialistas, de que trata este regulamento, será composta por indicação
e decisão exclusiva e irrecorrível do Grupo Coordenador. Será formada por pessoas de
notório conhecimento na área socioambiental.
5.1. Número e Representatividade
A Comissão de Especialistas será composta por, no máximo, 15 membros. No caso de não
haver possibilidade de compor a comissão com esse número de membros por falta de
representatividade, ou caso o Grupo Coordenador verifique que não há a necessidade
desse número total para a indicação soberana dos indicados nacionais e regionais, a
Comissão de Especialistas será formada com um número menor de membros
participantes, o qual será decidido exclusivamente pelo Grupo Coordenador.
5.2. Convite
O Grupo Coordenador definirá previamente os nomes das pessoas que poderão compor a
Comissão de Especialistas e irá convidá-los a participar como membros dessa comissão
com as atribuições indicadas no item 5.3 a seguir, mediante contato telefônico e via email,
por meio de documento oficial e explicativo da Vale sobre o Prêmio Brasileiro
Imortal. A pessoa convidada, a seu critério, poderá declinar do convite, situação em que o
Grupo Coordenador deverá indicar e convidar outra pessoa para substituir a desistente.
5.3. Atribuições
A Comissão de Especialistas selecionará e proporá 3 (três) indicados finalistas por
categoria (nacional e regionais), os quais serão, posteriormente, votados pelo público em
geral no decorrer do Prêmio. A indicação e seleção dos indicados finalistas será realizada
mediante critérios e parâmetros previamente definidos.
5.4. Atuação
A Comissão de Especialistas, tratada neste regulamento no seu conjunto, mas com
participações individualizadas e representadas por cada uma das pessoas selecionadas
pelo Grupo Coordenador, poderá ou não se reunir a critério de seus membros. Caso
necessário, a Comissão de Especialistas poderá ter encontros ou reuniões virtuais, em
grupos ou não, trocar informações por qualquer meio, conhecerem-se uns aos outros e
seus respectivos indicados, além de entrar em contato com o Grupo Coordenador para
dirimir dúvidas. As decisões de cada membro, na proposição de seus indicados, serão
sempre de foro íntimo e não poderão sofrer, a qualquer tempo, nenhuma espécie de
discriminação, recriminação ou não-aceitação da indicação.
5.4.1. Os sistemas, meios e locais de reunião e contato da Comissão de Especialistas ou
de seus membros em particular, como telefonemas, acesso à internet, troca de e-mails,
envio de correspondências, entre outros, para seleção e proposição dos indicados
nacionais e regionais, serão de responsabilidade de cada membro da comissão em
particular.
5.4.1.1. Será disponibilizado um espaço eletrônico exclusivo (blog) para que a Comissão
de Especialistas possa promover avaliações, articulações e definir os pré-indicados
nacionais e regionias.
5.4.2. Não haverá qualquer tipo de remuneração, pagamento de cachês, salários,
reembolso de despesas de qualquer espécie, aos convidados para participarem como
membro da Comissão de Especialistas, assim como não se firmará vínculo empregatício
dos mesmos com a empresa promotora e a empresa organizadora.
5.5. Prazo
5.5.1. A Comissão de Especialistas receberá materiais explicativos sobre o Prêmio e terá
até o dia 04/07/2008 para propor seu(s) indicado(s) em cada categoria (nacional e
regionais).
5.5.2. Após a finalização das atividades citadas no item 5.5.1 acima, a Comissão de
Especialistas terá até o dia 14/07/2008 para classificar os indicados por meio de atribuição
de notas e por categoria (nacional e regionais). Os 3 (três) indicados com maior
pontuação em cada categoria serão os indicados finalistas para votação pública do Prêmio
Brasileiro Imortal.
5.6. Materiais
Cada integrante da Comissão de Especialistas receberá, para sua instrução e atuação,
uma carta explicativa sobre os objetivos do Prêmio, sobre sua participação como membro
voluntário e a relação de indicados regionais pré-indicados pelas ONGs, bem como os
demais esclarecimentos que se façam necessários para sua participação no Prêmio
Brasileiro Imortal, de acordo com as necessidades e exigências de prazo e regulamentação
do projeto.
6. DOS INDICADOS NACIONAIS
6.1. Requisitos básicos
Os indicados nacionais serão propostos pela Comissão de Especialistas, e suas indicações
deverão atender aos seguintes pré-requisitos estabelecidos pelo Grupo Coordenador:
a) Ser, ou ter sido em vida , brasileira ou brasileiro nato;
b) Ser maior de 18 anos, ou já ter falecido;
c) Ter, ou ter tido em vida, atividade comprovada na área socioambiental;
d) Ser reconhecido (a) no segmento em que atua ou que atuou em vida;
e) Existência de comprovação dos resultados alcançados pela atividade que desenvolve,
ou que desenvolveu em vida.
6.2. Avaliação
Os seguintes critérios e parâmetros poderão ser considerados na avaliação das indicações
nacionais indicadas pela Comissão de Especialistas:
a) Melhorias e resultados gerados nas regiões, estados, cidades e/ou comunidades em
que o indicado atua;
b) Grau de dificuldade para o desenvolvimento da atividade;
c) Diferença no esforço dedicado à tarefa quando for trabalho individual ou coletivo;
d) Atividades que possuam patrocínios ou auxílios estatais ou privados versus atividades
que demandem apenas esforços, suportes ou investimentos individuais;
e) Atividades conduzidas em parceria com ONGs, empresas privadas ou estatais versus
iniciativas particulares conduzidas por grupos ou indivíduos;
f) Diversidade do tipo de trabalho executado e dedicação ao projeto;
g) Ineditismo da atividade;
h) Voluntariado;
i) Participação e envolvimento da comunidade;
j) Atividades derivadas (ex. esportivas, culturais) da atividade socioambiental original.
6.3. Impedimentos
6.3.1 Não poderão ser propostos como indicados:
a) Portadores de mandatos políticos ou partidários nos últimos 5 anos;
b) Representantes do poder público (instâncias municipais, estaduais ou federais);
c) Ministros de Estado e secretários estaduais ou municipais;
d) Dirigentes de empresas estatais.
6.3.2. Independentemente de estarem impedidos de participar como indicados, todo e
qualquer cidadão brasileiro poderá votar na eleição do Prêmio Brasileiro Imortal, conforme
indicado nos itens 10 e 14.
6.4. Autorização
6.4.1 Cada indicado nacional, ao ter sua indicação aprovada e proposta pela Comissão de
Especialistas, será orientado a autorizar a publicação de sua imagem, seus dados
pessoais, currículo com as atividades socioambientais desenvolvidas, resultados
alcançados, entre outras informações que o Grupo Coordenador considerar necessárias
para o projeto, com a ressalva de que sua indicação poderá não ser escolhida na votação
pública e sem que isso possa provocar ação, prejuízo ou recurso de qualquer espécie
contra o Prêmio Brasileiro Imortal, o Grupo Coordenador, a Comissão de Especialistas e as
empresas promotora e organizadora.
6.4.2. As empresas promotora e organizadora do Prêmio Brasileiro Imortal não incorrerão
na obrigação de pagamentos de qualquer espécie, cachês, salários, prêmios ou outro tipo
de remuneração em virtude da indicação, publicação de informações pessoais, imagens e
qualquer outra implicação decorrente da participação dos indicados nacionais.
7. DOS INDICADOS REGIONAIS
7.1. Requisitos básicos
Os indicados regionais serão pré-indicados por meio de ONGs previamente selecionadas
pelo Grupo Coordenador e que realizem trabalhos na área socioambiental. Cada ONG
poderá propor até 2 (dois) indicados que tenham atuação na respectiva região geográfica
onde a organização atua (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul), com exceção das ONGs
da região Sudeste que poderão propor 1 (um) indicado cada, correspondente a esta
região. Estas indicações deverão atender aos seguintes pré-requisitos estabelecidos pelo
Grupo Coordenador:
a) Ser, ou ter sido em vida , brasileira ou brasileiro nato;
b) Ser maior de 18 anos, ou já ter falecido;
c) Ter, ou ter tido em vida, atividade comprovada na área socioambiental;
d) Ser reconhecido (a) no segmento em que atua ou que atuou em vida;
e) Existência de comprovação dos resultados alcançados pela atividade que desenvolve,
ou que desenvolveu em vida.
7.2. Avaliação
7.2.1 Os indicados pré-indicados pelas ONGs serão submetidos à avaliação da Comissão
de Especialistas, que selecionará e validará as indicações previamente propostas e/ou
poderá sugerir novas indicações regionais.
7.2.2 Os seguintes critérios e parâmetros poderão ser considerados na avaliação das
indicações regionais indicadas pela Comissão de Especialistas:
a) Melhorias e resultados gerados nas regiões, estados, cidades e/ou comunidades em
que o indicado atua;
b) Grau de dificuldade para o desenvolvimento da atividade;
c) Diferença no esforço dedicado à tarefa quando for trabalho individual ou coletivo;
d) Atividades que possuam patrocínios ou auxílios estatais ou privados versus atividades
que demandem apenas esforços, suportes ou investimentos individuais;
e) Atividades conduzidas em parceria com ONGs, empresas privadas ou estatais versus
iniciativas particulares conduzidas por grupos ou indivíduos;
f) Diversidade do tipo de trabalho executado e dedicação ao projeto;
g) Ineditismo da atividade;
h) Voluntariado;
i) Participação e envolvimento da comunidade;
j) Atividades derivadas (ex. esportivas, culturais) da atividade socioambiental original.
7.3. Impedimentos
7.3.1. Não poderão ser propostos como indicados regionais:
a) Portadores de mandatos políticos ou partidários nos últimos 5 anos;
b) Representantes do poder público (instâncias municipais, estaduais ou federais);
c) Ministros de Estado e secretários estaduais ou municipais;
d) Dirigentes de empresas estatais.
7.3.2. Independentemente de estarem impedidos de participar como indicados, todo e
qualquer cidadão brasileiro poderá votar na eleição do Prêmio Brasileiro Imortal, conforme
indicado nos itens 10 e 14.
7.4. Autorização
7.4.1. Cada pré-indicado regional, ao ter sua indicação aprovada e indicada pela Comissão
de Especialistas, será orientado a autorizar a publicação de sua imagem, seus dados
pessoais, currículo com as atividades socioambientais desenvolvidas, resultados
alcançados, entre outras informações que o Grupo Coordenador considerar necessárias
para o projeto, com a ressalva que sua indicação poderá não ser escolhida na votação
pública e sem que isso possa provocar ação, prejuízo ou recurso de qualquer espécie
contra o Prêmio Brasileiro Imortal, o Grupo Coordenador e as empresas promotora e
organizadora.
7.4.2. As empresas promotora e organizadora do Prêmio Brasileiro Imortal não incorrerão
na obrigação de pagamentos de qualquer espécie, cachês, salários, prêmios ou outro tipo
de remuneração, inclusive para as pessoas que somente participaram como articuladoras
das indicações regionais, em virtude das indicações, publicação de informações pessoais,
imagens e qualquer outra implicação decorrente da participação dos indicados regionais.
7.5. Prazo
As ONGs terão 10 (dez) dias de prazo, a partir do recebimento dos materiais explicativos
do Prêmio, para propor os pré-indicado regionais, que serão validados pela Comisão de
Especialistas e, tendo sua indicação aprovada, serão submetidos à votação pública do
Prêmio Brasileiro Imortal.
8. SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Apresentação dos indicados nacionais
Após a definição dos nomes dos 3 (três) indicados nacionais pela Comissão de
Especialistas e concordância dos indicados em relação à publicação de imagens e dados
pessoais, os nomes e fotos dos mesmos serão publicados numa página do site
www.brasileiroimortal.com.br, para apreciação pública.
8.2. Apresentação dos indicados regionais
Após a definição dos nomes dos 15 (quinze) indicados regionais (três indicados por
categoria) pela Comissão de Especialistas, de acordo com os processos de indicação e
seleção estabelecidos, e concordância dos indicados regionais em relação à publicação de
imagens e dados pessoais, os nomes e fotos dos mesmos serão publicados numa página
do site www.brasileiroimortal.com.br, para apreciação pública.
8.3. Acesso
Qualquer pessoa interessada poderá acessar o site www.brasileiroimortal.com.br e a
página dos indicados nacionais e regionais, conhecendo seus conteúdos.
8.4. Votação
Após a publicação oficial de todas as indicações, nacionais e regionais, terá início
oficialmente o sistema de votação pública e aberta conforme estabelece este regulamento.
9. DAS ESPÉCIES BOTÂNICAS
9.1. Para esta votação do Prêmio Brasileiro Imortal estarão disponíveis para serem
classificadas 6 novas espécies botânicas originárias da Mata Atlântica, provenientes da
Reserva Natural Vale, em Linhares (ES);
9.2. As novas espécies vegetais são as seguintes:
a) Família: ARACEAE, Gênero: Anthurium
b) Família: HIPPOCRATEACEAE, Gênero: Salacia
c) Família: LEG. FABOIDEAE, Gênero: Machaerium
d) Família: ARACEAE, Gênero: Anthurium
e) Família: ORCHIDACEAE, Gênero: Vanilla
f) Família: ARACEAE, Gênero: Anthurium
9.3. Cada uma dessas novas espécies botânicas terá a sua designação relacionada com o
nome do Indicado Nacional ou Regional que obtiver o maior número de votos por votação
pública e dentre aqueles aprovados pelo Grupo Coordenador.
9.4. Considerando o critério anterior, cada uma das novas designações receberá as
adaptações que se fizerem necessárias de acordo com as normas estabelecidas pelo
Código Internacional de Nomenclatura Botânica.
9.5. Por exemplo, caso o indicado eleito chame-se José Faria, a nova espécie botânica
receberá o epíteto referente à espécie (alguma característica do nome do eleito e de
forma latinizada) após o gênero da espécie e, ao final, o nome do pesquisador que a
descreveu. Ex.: Anthurium (gênero) + farium (se for essa a forma latinizada) + nome do
pesquisador que descreveu a espécie.
10. MECÂNICA DE VOTAÇÃO
10.1. O Grupo Coordenador publicará uma relação contendo os 18 (dezoito) nomes de
indicados que participarão da votação pública;
10.2. O Grupo Coordenador definirá 3 (três) nomes de indicados por espécie botânica
prevista para ser denominada, sendo 5 (cinco) espécies dedicadas à eleição nas categorias
regionais e 1 (uma) espécie dedicada à eleição na categoria nacional;
10.3. Numa página exclusiva do site www.brasileiroimortal.com.br ficarão alocados os
nomes dos indicados, em ordem alfabética, tendo ao lado a identificação da região
geográfica ou categoria que representam e a ilustração da espécie botânica a que foram
atribuídos como indicados;
10.4. Cada indicado terá uma ficha contendo: sua foto, nome completo, dados pessoais,
cidade onde atua, descrição do projeto, atividades desenvolvidas, resultados alcançados
e/ou outras informações que o Grupo Coordenador vier a definir;
10.5. Cada eleitor terá o direito de votar quantas vezes quiser no indicado nacional e nos
indicados regionais de sua preferência;
10.6. O eleitor, obrigatoriamente, deverá votar no indicado nacional e em pelo menos 1
(um) indicado regional, independentemente da região;
10.7. O sistema e a votação de cada eleitor não serão encerrados caso o item anterior não
seja corretamente atendido;
10.8. O acesso e a votação serão livres, não havendo necessidade de preenchimento de
cadastro com informações do eleitor;
10.9. O eleitor, voluntariamente, poderá informar e permitir o uso de seu nome para
ações no âmbito do site Brasileiro Imortal;
10.10. Após votar, o eleitor não poderá mais mudar seu voto;
10.11. Caso o eleitor interrompa o processo de votação ou este seja interrompido por
qualquer motivo, o mesmo poderá ser retomado em outra ocasião, dentro do prazo do
Prêmio e a partir do ponto em que foi interrompido, inclusive nos casos em que o eleitor
tenha optado em votar parcialmente em apenas 1 (um) indicado regional e decida
complementar o seu voto nos demais indicados regionais;
10.12. Para que o eleitor encerre o processo de votação, deverá clicar no botão “Encerrar
votação”, independentemente de ter atribuído nominações às espécies botânicas.
10.13. O sistema não aceitará atribuição de nomes de indicados para espécies diferentes
das previstas pelo sistema.
11. DA PARTICIPAÇÂO OPCIONAL DO ELEITOR
11.1. Ao votarem como descrito no item 10 e seus subitens acima, os eleitores poderão,
opcionalmente, cadastrarem-se no local designado do site e serem homenageados em
concurso cultural adicional, seguindo as instruções abaixo.
11.2. Após seu cadastramento, deverão responder a pergunta “O que é ser
ambientalmente responsável?”. A resposta deverá ter, no máximo, 30 (trinta) palavras;
11.3. As 5 (cinco) melhores frases serão selecionadas por uma comissão julgadora
escolhida pelo Grupo Coordenador mencionado no item 4 supra. O julgamento será feito
com base nos seguintes critérios: “a - correção gramatical”, “b - adequação ao tema” e “c
– criatividade”. Os resultados serão finais e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de
contestação.
11.4. Os participantes deverão ser maiores de 16 anos completados até a data de
30/06/2008 e, no caso de serem menores de idade, deverão apresentar autorização de
seus responsáveis legais para recebimento do prêmio.
11.5. Os ganhadores desta etapa farão jus aos seguintes prêmios: A) Uma viagem com
direito a acompanhante para conhecer a Reserva Natural Vale, em Linhares, no estado do
Espírito Santo. A viagem compreenderá, para o ganhador e seu acompanhante: I -
Transporte de ida e volta da cidade servida por linha aérea mais próxima ao local de
residência do ganhador até Vitória (ES). Opcionalmente a critério do Grupo Coordenador,
poderá ser utilizada outra forma de transporte público, em função da localidade de
residência do ganhador; II - Hospedagem completa (inclusive refeições) no hotel da
Reserva Natural Vale, em Linhares (ES); III - Outros consumos próprios de hospedagem –
exceto bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e medicamentos – até o valor de R$
20,00 (vinte reais) por dia. O prêmio será concedido por 3 noites e 2 dias e deverá ser
usufruído em até 90 (noventa) dias após a apuração, devendo ser agendado com o Grupo
Coordenador, observando-se o critério de disponibilidade de passagens e hospedagem e
B) Os ganhadores também serão homenageados com o plantio de uma muda de árvore
de espécie nativa brasileira, na Floresta Amazônica, identificadas no local por uma placa
com o nome do ganhador.
11.6. Aplicam-se a esta fase do concurso, todas as ressalvas, condições, isenções e
demais observações constantes neste regulamento, em qualquer de seus itens, sobretudo
naquilo que se refere às responsabilidades das empresas Vale e Cobram.
11.7. Os resultados do concurso estabelecido neste item 11 serão divulgados no site
www.brasileiroimortal.com.br e, os ganhadores, serão informados por meio de contato
telefônico e carta impressa até o dia 15 de outubro de 2008.
12. PRAZO
A votação popular terá início logo após a publicação dos indicados nacionais e regionais
finalistas e das respectivas espécies botânicas até 30 de julho de 2008 e se encerrarão no
prazo de 60 (sessenta) dias, até 30 de setembro de 2008.
13. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A apuração dos resultados será realizada periodicamente, através de sistema
informatizado, e divulgada ao público em geral após o encerramento da votação, a critério
do Grupo Coordenador e por meios de comunicação ainda a serem definidos.
14. RESULTADOS
14.1. Após a apuração dos resultados, os indicados eleitos e os demais serão comunicados
oficialmente pelo Grupo Coordenador.
14.2. Os resultados e demais determinações estabelecidas pelo Grupo Coordenador são
inquestionáveis e irrecorríveis, tanto por demandas do público em geral, indicados eleitos
ou não, ONGs, Comissão de Especialistas e demais participantes.
14.3. Não serão atribuídas premiações financeiras de qualquer espécie a qualquer um dos
indicados, eleitos ou não, bem como aos participantes em geral.
15. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
O Prêmio Brasileiro Imortal, ou "Prêmio", é aberto à participação de todos os brasileiros.
Para votar, o eleitor deverá acessar o “site” Brasileiro Imortal via internet, por qualquer
condição disponível ou em qualquer local apropriado.
16. PRAZO E PARTICIPAÇÃO
O Prêmio Brasileiro Imortal terá início até o dia 30 de julho de 2008, terminando 60
(sessenta) dias depois, até 30 de setembro de 2008, às 23:59h (horário oficial de Brasília).
Todas as votações devem ser realizadas até o dia 30 de setembro de 2008 às 23:59h.
17. DO CARÁTER EXCLUSIVAMENTE CULTURAL DO PRÊMIO
16.1. O Prêmio Brasileiro Imortal tem caráter exclusivamente cultural (socioambiental),
não estando vinculado à compra de nenhum tipo de produto, direito ou serviço e não
estando subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorteio ou jogo e nem
tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o
Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Texto do Artigo 3º e parágrafo 2º da Lei 5.768 de
20/12/71: "Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos
anteriores". "A distribuição gratuita de prêmio em razão do resultado de Concurso
exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer
modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem à vinculação deste ou dos
contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço".
16.2. A participação no Prêmio é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer
espécie, nem desembolso por parte dos participantes (eleitores).
18. MODO DE INSCRIÇÃO
Durante o prazo do Prêmio, as pessoas interessadas em participar devem acessar o site
www.brasileiroimortal.com.br e iniciar o processo de votação:
a) Atribuindo, obrigatoriamente, um indicado nacional dentre os 3 (três) disponíveis para a
respectiva espécie botânica;
b) Atribuindo, obrigatoriamente, pelo menos um indicado regional em uma das categorias
regionais, dentre os 3 (três) disponíveis para a respectiva espécie botânica e encerrar a
votação;
c) Opcionalmente e a critério de cada participante, este poderá cadastrar-se informando
os dados necessários para tal e participar do Concurso Cultural Adicional, conforme
estabelecido no item 11 deste regulamento.
19. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
A inscrição no Prêmio constitui total e incondicional concordância e aceitação do
participante ao disposto neste Regulamento e às decisões das Empresas Promotoras e
Grupo Coordenador, as quais serão definitivas e inapeláveis.
Qualquer tentativa de inscrição por meios distintos ao mencionado invalidará a inscrição.
O uso de qualquer meio robótico, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise à
reprodução de inscrições, ocasionará a desqualificação de todas as inscrições enviadas
pelo participante que se utilizou dos mesmos.
No advento de uma disputa sobre a identidade de um participante, o possuidor autorizado
da conta de e-mail utilizada para a inscrição no Prêmio será considerado o participante. O
possuidor autorizado é aquele a quem se atribui um endereço de e-mail válido via uma
empresa provedora de acesso à internet, provedora de serviços online ou outra
organização responsável pela atribuição de endereços de correio eletrônico.
As empresas promotora e organizadora não serão responsáveis por inscrições perdidas,
atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão
desqualificadas. As empresas promotora e organizadora também não serão responsáveis
por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por
falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, o mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à internet
ou ao website do Prêmio, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre
o Prêmio (incluindo a página de inscrição do mesmo) e qualquer falha humana, técnica ou
de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições. A
prova de envio de uma votação não será considerada prova de recebimento da mesma
pela Empresa Promotora.
As empresas promotora e organizadora reservam o direito de desqualificar qualquer
participante que julguem, com razoável evidência, estar manipulando a operação do
Prêmio (incluindo o website do mesmo) ou violando os termos e condições dispostos neste
Regulamento.
As empresas promotora e organizadora não serão responsáveis por qualquer lesão ou
dano causado a pessoas ou bens, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em
função da inscrição do participante no Prêmio ou da transferência de qualquer material do
website do Prêmio, não importando se o material foi preparado pelas empresas promotora
ou organizadora ou por terceiros, bem como se tal material encontra-se conectado ao
website das empresas promotora ou organizadora por um "link". As empresas promotora e
organizadora reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Prêmio caso
ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de
seu controle e que comprometa a integridade do Prêmio, de forma que o mesmo não
possa ser conduzido como originalmente planejado. Neste caso, as empresas promotora e
organizadora e a Comissão de Especialistas reservam-se o direito de outorgar as
denominações dos indicados às espécies vegetais, baseando-se no critério de análise e
avaliação dos currículos de cada um dos indicados pré-selecionados ou considerar os votos
válidos até o momento da dificuldade, imprevisto ou fraude.
Ao inscreverem-se no Prêmio, todos os participantes concordam em isentar e em não
prejudicar as empresas promotora e organizadora, assim como as suas empresas
matrizes, subsidiárias, entidades afiliadas, consultores e representantes, e a todos os
executivos, diretores, sócios, empregados, representantes e agentes das entidades
mencionadas, de toda e qualquer responsabilidade legal por qualquer tipo de perda, lesão
a bens ou propriedade, ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela
inscrição no Prêmio, uso do site www.brasileiroimortal.com.br, participação em qualquer
atividade relacionada ao Prêmio.
Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação,
que as empresas promotora e organizadora, seus diretores ou empregados, assim como
os de suas agências, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo de
sua participação, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa
impossibilitar a participação em alguma das datas previstas, como, por exemplo,
problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso
à internet, provedores de acesso à internet etc. que aconteçam isolada ou conjuntamente.
Na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão as empresas
promotora e organizadora reservam-se o direito de adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim
de garantir a sua lisura e correção. As decisões da empresa promotora são finais e
irrecorríveis.
Ao inscreverem-se no Prêmio os participantes poderão outorgar às empresas promotora e
organizadora o direito de inserir seu nome e e-mail no site Brasileiro Imortal como
participante distinto de uma grande votação, podendo esse site transformar-se num
portal, onde os eleitores, após o período de votação, poderão interagir em páginas de
bate-papo, anexarem fotos, manterem relacionamentos e disponibilizarem conteúdos
ambientais e/ou sociais, podendo ainda divulgar os resultados da votação em qualquer
mídia de qualquer país do mundo (conhecida ou ainda por desenvolver-se) incluindo, sem
limitações, a imprensa, televisão, rádio e internet, sem notificação prévia, sem ônus e sem
que o eleito tenha direito a revisar o texto utilizado.
Ao participarem do Prêmio os indicados eleitos autorizam as empresas promotora e
organizadora a utilizar perpetuamente seu nome, endereço (cidade, estado e país) e
idade, bem como sua voz e imagem, entrevistas gravadas, seus comentários a respeito do
Prêmio e/ou da Empresa Promotora, em conexão com atividades com fins promocionais
ou publicitários relacionadas ao Prêmio ou a qualquer outro prêmio similar, em qualquer
mídia de qualquer país do mundo (conhecida ou ainda por desenvolver-se) incluindo, mas
não limitando-se, imprensa, televisão, rádio e internet. Ao inscreverem-se no Prêmio, os
indicados eleitos outorgam à empresa promotora, todos os direitos relacionados ao uso da
informação mencionada, sem direito a notificação prévia e sem direito a receber qualquer
tipo de compensação.
Todas as datas mencionadas neste regulamento, poderão, a critério do Grupo
Coordenador, sofrer alterações as quais serão sempre comunicadas através do site
www.brasileiroimortal.com.br.
20. DAS PARCERIAS
Para eficiente divulgação e suporte aos conteúdos e ações do site Brasileiro Imortal, as
empresas promotora e organizadora poderão estabelecer, interromper, estimular e
reiniciar parcerias com outros sites, portais e blogs, de empresas públicas e privadas,
ONGs, associações, órgãos públicos, canais de mídia impressa, televisiva, radiofônica,
entre outros.
21. FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro como competente para dirimir
eventuais controvérsias oriundas desse regulamento.
22. REGULAMENTO DO PRÊMIO
Para obter uma cópia deste Regulamento visite o site www.brasileiroimortal.com.br

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